- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE DA CONDUTA. RISCO À INTEGRIDADE DA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A custódia cautelar encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos, notadamente no descumprimento de medidas protetivas de urgência em curto lapso temporal, aliado à prática de agressões físicas graves, evidenciando a periculosidade do agente e o risco à integridade física e psíquica da vítima.2. A decretação da prisão preventiva mostra-se justificada para garantia da ordem pública e para assegurar a efetividade das medidas protetivas, sendo idônea a motivação baseada na gravidade concreta da conduta e na reiteração delitiva em contexto de violência doméstica.3. A insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão restou evidenciada diante do histórico de descumprimento de ordens judiciais e da escalada da violência, inviabilizando a aplicação das providências previstas no art. 319 do CPP.4. Alegações de fragilidade probatória, bem como elementos unilaterais posteriormente apresentados pela defesa, não são aptos, em sede de habeas corpus, a desconstituir a fundamentação concreta do decreto prisional, demandando adequada instrução sob o crivo do contraditório.5. Condições pessoais favoráveis não impedem a manutenção da prisão preventiva quando presentes fundamentos idôneos que evidenciem a necessidade da medida.6. Agravo regimental não provido.
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