- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÃO. COBRANÇA DE JUROS MORATÓRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina de forma fundamentada a matéria suscitada, ainda que adote fundamentos diversos dos pretendidos pela parte e conclua em sentido contrário a seus interesses.2. A jurisprudência de ambas as Turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido da não incidência de juros de mora no recolhimento de tributos no âmbito da prorrogação de regime especial de admissão temporária para uso econômico.Estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, incide a Súmula 83/STJ.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.797.417/MG, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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