- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO. ART. 146, § 2º, I, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA. TENTATIVA DE DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A decisão agravada, em juízo de retratação, negou provimento ao recurso especial, em razão do disposto no art. 146, § 2º, I, do CPC, inexistência de suspensão automática e tentativa de desconstituição da coisa julgada.2. O entendimento alcançado no acórdão impugnado converge com a orientação desta Corte segundo a qual a suspensão do processo, em incidente de impedimento/suspeição, não é automática, dependendo da declaração dos efeitos pelo relator.3. Agravo interno improvido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.944.819/SP, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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