- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROMOÇÃO DA RACIONALIZAÇÃO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA. DECRETO REGULAMENTAR. COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O Tribunal regional julgou a controvérsia com fundamentos dispositivos constitucionais, o que torna inviável a análise da pretensão em sede de recurso especial, uma vez que a adoção pela instância ordinária de fundamento eminentemente constitucional na solução da lide, inviabiliza o conhecimento do recurso especial.2. É devida a majoração da verba honorá ria sucumbencial, de acordo com o art. 85, § 11, do CPC/2015, quando o recurso da parte adversa não foi conhecido integralmente ou foi desprovido, como é o caso dos autos, condenada a parte vencida em honorários advocatícios desde a origem.3. Agravo interno desprovido.
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