- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE CRÉDITOS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO À ELETROBRAS. NOTICIADA NA EXECUÇÃO A CESSÃO DOS CRÉDITOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ACÓRDÃO NA ORIGEM QUE ANULOU A SENTENÇA QUE HAVIA EXTINTO A EXECUÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. CONSEQUENTE DETERMINAÇÃO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PARA AFERIR A REAL EXTENSÃO DO CRÉDITO DA AGRAVANTE, INCLUSIVE COM A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL. MATÉRIA DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Ainda que no presente caso a Corte de origem não tenha determinado, desde logo, a extinção total da execução por ilegitimidade ativa, é de se registrar que é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a legitimidade processual se constitui em matéria de ordem pública, suscetível de conhecimento de ofício a qualquer tempo, não se sujeitando à preclusão contra o juízo.2. Agravo interno improvido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.