JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, T6 - SEXTA TURMA, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E DE OBSCURIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO NA VIA ELEITA. ADVERTÊNCIA QUANTO AO CARÁTER PROTELATÓRIO.Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 2.240.681/RS, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 5/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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