- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. ATIVIDADE RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR OU TRABALHADOR "BOIA-FRIA". REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓIRO. TRABALHO RURAL DE MODO DESCONTINUADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF, APLICADA POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca do longo período de atividade urbana exercida pela parte recorrente - superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados - ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ.2. O debate proposto - "esse longo período de atividade urbana anotado no CNIS, não impede que a comprovação de 180 meses de atividade rural se seja de forma descontinua, intercalado com ou sem atividade urbana etc" - não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, nem sequer de modo implícito, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão.Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incide, no ponto, a Súmula 282/STF, por analogia.3. Agravo interno improvido.
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