- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANTO À INSUFICIÊNCIA DA PROVA MATERIAL APRESENTADA PARA COMPROVAÇÃO DO TRABALHO RURAL. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A conclusão adotada pela Corte de origem - quanto à inexistência de prova apta ao reconhecimento do efetivo exercício da atividade campesina, em regime de subsistência, relativamente ao período imediatamente anterior ao requerimento administrativo - além de se encontrar em harmonia com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema n. 638, foi baseada na análise do acervo fático-probatório dos autos. Portanto, é inviável o afastamento do enunciado da Súmula n. 7/STJ, pois a revisão do julgado impugnado importa necessariamente no reexame de provas, o que é vedado em âmbito de recurso especial.2. Agravo interno desprovido.
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