- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DESVIO DE FUNÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DOENÇA OCUPACIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. GRATIFICAÇÃO NATALINA. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, não se confundindo julgamento contrário aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional.2. A revisão das conclusões da instância ordinária acerca do desvio de função e do nexo causal da doença ocupacional demandaria incursão no suporte fático e probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.3. A análise de pretensão fundada em dispositivos de estatuto de servidores municipais implica exame de direito local, inviável na via do recurso especial (Súmula 280/STF).4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.762.657/SC, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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