- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 11/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 04/05/2026, p. 11/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. OCORRÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.2. Alterar as premissas do acórdão que, examinando as provas dos autos, reconheceu o desvio de função e o cabimento da indenização por danos morais, com o objetivo de acolher a pretensão recursal, demandaria, necessariamente, o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado por força da Súmula 7/STJ.3. Agravo interno não provido.
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