- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. NETO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de dependência econômica do neto em relação aos avós falecidos, assentando que a pensão alimentícia percebida correspondia a mero auxílio financeiro, insuficiente para caracterizar a dependência exigida em lei. A revisão desse entendimento demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.763.238/DF, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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