- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. BUSCA E APREENSÃO. VALIDADE. DOSIMETRIA. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVANTE ART. 61, II, "H", DO CÓDIGO PENAL. NÃO VIOLAÇÃO ART. 385 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Inviável a desconstituição do julgado, como pretendido pela defesa, sobretudo em se considerando que, no processo penal, vigora o princípio do livre convencimento motivado, em que é dado ao julgador decidir pela condenação do agente, desde que o faça fundamentadamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa, exatamente como verificado nos autos.2. Não cabe a desclassificação do delito, pois, além de constatada a regularidade das decisões proferidas pelas instâncias antecedentes, a alteração da convicção motivada na origem demandaria reexame aprofundado do quadro fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ.3. A medida de busca e apreensão foi amparada em ordem judicial autorizadora, com base em amplo acervo probatório, em elementos indiciários concretos, obtidos em procedimento investigatório prévio, que forneceu indícios sobre a participação do recorrente no crime, razão pela qual não se observa a suposta ofensa aos arts. 243, II, e 315, §2º, III, do CPP.4. A defesa limitou-se a sustentar que não caberia a valoração negativa da vetorial circunstâncias do delito e deixou de impugnar o fato de o crime ter sido praticado durante o repouso noturno e contra um ambiente familiar. No tocante ao pleito de revisão da dosimetria, a defesa não se desincumbiu do dever de impugnar todos os fundamentos do acórdão recorrido, o que atrai o óbice da Súmula nº 283/STF.5. Com relação à agravante do art. 61, II, "h", do CP, a defesa apenas ressaltou que a vítima Sérgio contava com 51 anos à época, sem enfrentar o fundamento de que o crime também foi praticado contra a Sra. Lara, pessoa idosa.6. O fato de a circunstância agravante não estar expressa na denúncia não impede sua aplicação, nos termos do artigo 385, do CPP, conforme, inclusive: AgRg no AREsp n. 2.083.523/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 10/8/2022.7. Agravo regimental não provido.
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