Acórdão
j. 27/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.I - A decisão considerou a presença dos seguinte óbices à admissibilidade do recurso especial: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e Tema n. 823 do STF.II - A parte agravante deixou de impugnar os seguintes fundamentos na petição de agravo em recurso especial: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC.III…