- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentado na ausência de impugnação específica dos óbices das Súmulas 283/STF e 83/STJ.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182/STJ.III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em afronta ao princípio da dialeticidade, impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182/STJ.4. Os argumentos apresentados no agravo regimental limitam-se a reiterar teses já afastadas, sem demonstrar a inaplicabilidade dos motivos indicados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial.IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido.
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