- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182, do Superior Tribunal de Justiça.2. O recorrente foi condenado a 8 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por infração ao art. 217-A do Código Penal.3. No agravo regimental, o recorrente alega ter impugnado os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, referentes às Súmulas n. 284, do STF e n. 7, do STJ, sustentando que não há reexame de provas e que a questão é direta e objetiva.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, ao apresentar argumentos específicos que demonstrem o desacerto da decisão monocrática recorrida.III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O agravo regimental não apresentou argumentos novos ou específicos que pudessem alterar o julgamento da decisão monocrática, limitando-se a repetir alegações genéricas já apresentadas.6. O princípio da dialeticidade exige que o recorrente demonstre especificamente o desacerto da decisão recorrida, o que não foi feito no presente caso.7. A aplicação da Súmula n. 182, do STJ é adequada, pois o agravo não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada.IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não conhecido.Tese de julgamento: "1. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada e impugnar especificamente seus fundamentos. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida inviabiliza o conhecimento do agravo regimental."Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 217-A.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 752.579/BA, Quinta Turma, Rel. Min. João Batista Moreira, DJe de 03/07/2023; STJ, AgRg no HC 777.246/MG, Sexta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 20/04/2023.
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