- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo o entendimento do Tribunal de origem sobre a dosimetria da pena aplicada em condenação por crime de estupro.2. A decisão recorrida considerou que a dosimetria da pena foi devidamente fundamentada, especialmente quanto à valoração negativa das consequências do crime, com base em depoimentos das mães das vítimas que relataram sequelas psicológicas e necessidade de acompanhamento terapêutico.3. O agravante alegou ilegalidade na dosimetria, sustentando a necessidade de prova técnica para comprovar que os danos ultrapassaram os efeitos comuns do tipo penal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena, com valoração negativa das consequências do crime, foi devidamente fundamentada, mesmo na ausência de prova técnica específica que comprove os danos psicológicos das vítimas.III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O agravo regimental deve apresentar novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, o que não ocorreu no caso em análise.6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui valor probante diferenciado, sendo suficiente para atestar a materialidade e autoria delitiva, mesmo na ausência de prova pericial específica.7. As instâncias ordinárias fundamentaram adequadamente a valoração negativa das consequências do crime, com base em elementos concretos, como os depoimentos das mães das vítimas, que relataram sequelas psicológicas e necessidade de acompanhamento terapêutico.8. A ausência de prova técnica específica não afasta a conclusão das instâncias ordinárias de que as consequências do crime ultrapassaram os efeitos comuns do tipo penal, conforme orientação jurisprudencial desta Corte Superior.IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento:1. A palavra da vítima em crimes contra a dignidade sexual possui valor probante diferenciado e pode atestar a materialidade e autoria delitiva, mesmo na ausência de prova pericial específica. 2. A valoração negativa das consequências do crime pode ser fundamentada em elementos concretos, como depoimentos das vítimas ou testemunhas, sem necessidade de prova técnica específica. 3. O agravo regimental deve apresentar novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de manutenção da decisão recorrida por seus próprios fundamentos.Dispositivos relevantes citados:CP, art. 33, § 2º, alínea "a"; CPP, art. 155.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 701.949/SC, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 01.04.2022; STJ, AgRg no HC 894.730/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 29.04.2024.
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