JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INCIDÊNCIA DA AGRAVO SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ).2. Para desconstituir a conclusão exarada pela Corte de origem, relativamente à ausência de violação à coisa julgada e à inexigibilidade do título, seria necessário inviável incursão em matéria fático-probatória, providência vedada na via do recurso especial, diante do óbice da Súmula n. 7/STJ.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.973.835/SP, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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