- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 11/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 06/05/2026, p. 11/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS NESTA ESTREITA VIA RECURSAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Nos termos da Súmula 7/STJ, "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".2. "A incidência de óbices sumulares quanto à interposição do recurso especial pela alínea 'a' do permissivo constitucional impede seu conhecimento pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão" (AgInt no AREsp n. 1.843.629/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 8/7/2024).3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.250.601/SP, relator Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Segunda Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 11/5/2026.)
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