JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE QUANTO À DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DO TEMA 585/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO, COM EXTENSÃO DE EFEITOS.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por Henrique Oliveira da Silva contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica quanto ao óbice da Súmula 284/STF e à deficiência de cotejo analítico.2. O agravante fora condenado como incurso no art. 180, caput, do Código Penal, à pena de 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais 10 dias-multa. O Tribunal de origem reconheceu a atenuante da confissão extrajudicial (art. 65, III, "d", do CP), sem redução da pena.3. O recurso especial interposto com fundamento nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da CF, foi inadmitido por incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF, e por deficiência na demonstração de dissídio jurisprudencial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o agravante impugnou, de forma específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em especial quanto à incidência das Súmulas 284/STF e à deficiência de cotejo analítico;e (ii) verificar a existência de constrangimento ilegal na dosimetria da pena, diante do reconhecimento da confissão extrajudicial e da necessidade de compensação proporcional com a multirreincidência, nos termos do Tema 585/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O agravante não impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, limitando-se a repetir argumentos do recurso especial e a sustentar genericamente a inaplicabilidade das Súmulas 7/STJ e 284/STF, sem demonstrar a correção técnica do cotejo analítico.6. Nos termos do art. 932, III, do CPC, e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, a impugnação deve ser efetiva e detalhada, sendo insuficiente a simples reprodução de razões anteriores, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ.7. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a ausência de impugnação específica viola o princípio da dialeticidade recursal, inviabilizando o conhecimento do agravo. (AgRg no AREsp n. 2.769.265/SP, rel. Min. Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j.12.08.2025, DJe 18.08.2025).8. Todavia, verificado nos autos flagrante constrangimento ilegal na dosimetria da pena, o Tribunal pode conceder habeas corpus de ofício, conforme o art. 647-A e parágrafo único do CPP, introduzido pela Lei nº 14.836/2024.9. O acórdão estadual reconheceu a confissão extrajudicial do réu, utilizada para fundamentar a condenação, mas deixou de compensá-la com a agravante da reincidência, sob o argumento de multirreincidência.10. A orientação firmada no Tema Repetitivo 585/STJ determina ser possível a compensação integral entre confissão e reincidência, e, nos casos de multirreincidência, a compensação proporcional, em respeito aos princípios da individualização e da proporcionalidade da pena.11. Assim, impõe-se o reconhecimento de constrangimento ilegal e o retorno dos autos à origem para nova dosimetria, com compensação parcial entre a confissão e a multirreincidência, estendendo-se os efeitos ao corréu, nos termos do art. 580 do CPP.IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Agravo regimental desprovido. Habeas corpus concedido de ofício para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça para o refazimento da pena, como entender de direito, considerando a confissão, a multirreincidência e os termos do Tema 585/STJ Tese de julgamento:1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo.2. A deficiência de cotejo analítico impede o conhecimento do recurso especial fundado na alínea "c" do art. 105, III, da CF.3. O reconhecimento da confissão extrajudicial, utilizada para embasar a condenação, impõe sua consideração como atenuante (Súmula 545/STJ).4. É devida a compensação parcial entre a agravante da multirreincidência e a atenuante da confissão espontânea, conforme o Tema 585/STJ.5. O habeas corpus de ofício pode ser concedido pelo Tribunal, ainda que o recurso não seja conhecido, diante de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena.
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