- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 12/05/2026
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TRIBUNAL ENTENDEU QUE HOUVE CONCORDÂNCIA DA COPROPRIETÁRIA COM O NEGÓCIO JURÍDICO. NULIDADE INEXISTENTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, das provas, da natureza da avença e da interpretação das cláusulas contratuais, concluiu que: (I) a coproprietária manifestou anuência ao negócio jurídico; (II) foi enviada nova minuta do contrato com assinatura da coproprietária; (III) a parte recorrente se imitiu na posse do imóvel sem oposição.2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a anuência da coproprietária quanto ao negócio jurídico demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, além da necessidade de interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7/STJ.3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido.Recurso especial não conhecido.
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