- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 12/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. SIMULAÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. A negativa de prestação jurisdicional é afastada, pois o Tribunal de origem apreciou de forma objetiva e fundamentada as teses deduzidas, enfrentando a controvérsia nos limites necessários à solução da lide, de modo que eventual inconformismo da parte com a conclusão adotada não se confunde com ausência de motivação.2. O acórdão recorrido formou juízo sobre a existência de simulação, a natureza jurídica do contrato (locação versus compromisso de compra e venda) e a conduta das partes com base no conjunto fático-probatório e na interpretação das cláusulas contratuais, afirmando a utilização reiterada de contratos de locação para mascarar compromissos de compra e venda em loteamento irregular com patrimônio declarado indisponível.3. A pretensão recursal de afastar o reconhecimento de simulação, de restabelecer a eficácia do contrato de locação e de reavaliar a boa-fé objetiva, a autonomia privada e a força obrigatória dos contratos demandaria o reexame de provas e a reinterpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada. Novo exame. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
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