JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 182, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. Fato relevante. A agravante sustenta a ausência de fundamento jurídico para a incidência da Súmula n. 7 do STJ e afirma ter impugnado, especificamente, os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, requerendo o encaminhamento ao órgão colegiado e o provimento do agravo regimental. 3. As manifestações. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo regimental.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou concreta e especificamente os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula 182 do STJ. 5. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se foram apresentados elementos aptos a superar os óbices das Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada; a repetição de razões já apreciadas não autoriza a reforma do julgado. 7. O princípio da dialeticidade impõe a impugnação concreta e específica dos fundamentos da decisão agravada; a ausência de impugnação específica impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme Súmula 182 do STJ. 8. A superação do óbice da Súmula n. 7 do STJ exige demonstração de que as teses recursais não demandam revolvimento do quadro fático-probatório delineado pelo Tribunal de origem; alegações genéricas de mera revaloração da prova são insuficientes. 9. A transposição da Súmula n. 83 do STJ reclama a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes capazes de modificar o entendimento aplicado, ou a demonstração de distinguishing, o que não foi comprovado. 10. Mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos, diante da ausência de elementos aptos a alterá-la.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento:Dispositivos relevantes citados:STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 83 Jurisprudência relevante citada:-
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