- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2022
- Data de publicação
- 15/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 08/02/2022, p. 15/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DO ART. 35 DA LEI DE DROGAS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. PRECEDENTES. ABSOLVIÇÃO. CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para a configuração do crime de associação para o tráfico, exige-se a demonstração do vínculo de estabilidade e permanência entre duas ou mais pessoas, nos termos do art. 35, caput, da Lei n. 3.433/2006. 2. No caso, o Juízo singular indicou como circunstâncias para condenar o Acusado pela prática do crime de associação para o tráfico de drogas a quantidade e diversidade da droga e a apreensão de 4 (quatro) rádios transmissores em local dominado pelo Terceiro Comando Puro - TCP. Apesar de poderem, em tese, indicar a prática de outros delitos, essas circunstâncias não evidenciam a presença das elementares subjetivas do crime de associação para o tráfico ilícito de drogas. 3. Sem a indicação concreta do ânimo do Acusado de associar-se de forma estável e permanente com outros agentes, mostra-se indevida a condenação pelo delito tipificado no art. 35 da Lei n. 11.343/2006. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 709.289/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 15/2/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.