- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO CARACTERIZADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. O Tribunal local, com base na análise dos elementos fáticos e probatórios dos autos, concluiu que o agente público agiu em razão da função que exercia, utilizando-se de seu poder hierárquico para impedir o transporte de servidores, o que gerou constrangimento intenso e configurou dano moral, estabelecendo, assim, o nexo de causalidade entre a conduta e o dano e a responsabilidade objetiva do Município.2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.3. Agravo interno improvido.
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