- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 06/05/2026, p. 14/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APREENSÃO DE VEÍCULO. DANOS MORAIS. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO (SÚMULA N. 7 DO STJ). NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL1. Cuida-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o apelo nobre.2. A controvérsia versa sobre alegada responsabilidade civil decorrente de apreensão de veículo e consequente condenação ao pagamento de indenização por danos morais.3. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela ausência de danos morais. A modificação das conclusões adotadas pelo acórdão recorrido demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça, que veda, em sede de recurso especial, o revolvimento de matéria fática.4. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.068.233/AL, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 14/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.