- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO SENTIDO DA OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS, AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE E FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO EM VALOR ADEQUADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. As conclusões do acórdão recorrido no sentido da ausência de excludente de responsabilidade, da obrigação do dever indenizatório, pois configurada a ocorrência de danos morais, e demonstração de que a reparação teria sido adequada ao caso, foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.2. A ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial por essa via, conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do Regimento Interno do STJ.3. Agravo interno desprovido.
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