JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DA CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. INCIDÊNCIA. REVISÃO DO VALOR. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA.1. A revisão da caracterização do dano moral reconhecida nas instâncias ordinárias demanda reexame fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ.2. A revisão do valor da indenização por danos morais somente se admite quando irrisório ou exorbitante, circunstâncias não evidenciadas no caso concreto.3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.831.961/BA, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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