JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, T6 - SEXTA TURMA, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração são destinados a sanar omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade no julgado. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento.2. O acórdão embargado não é omisso ou contraditório, uma vez que, fundamentadamente, negou provimento ao regimental e confirmou a incidência da Súmula n. 7 do STJ ao caso, diante da impossibilidade de incursão no acervo fático-probatório dos autos, a fim de se desconstituir a conclusão das instâncias antecedentes sobre a suficiência de provas para a condenação.3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 3.085.137/CE, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 5/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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