- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO DE ANISTIA DE SERVIDOR. REVISÃO. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO AMPARADO EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Inadmissível o recurso especial referente à questão que não foi apreciada pelo Tribunal de origem, pela ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF. Também não é o caso de se considerar a ocorrência do prequestionamento implícito.2. O acórdão recorrido evidenciou o interesse processual, demonstrando que requerimento de revisão de anistia existiu; bem como firmou que a hipótese dos autos não trataria de análise de requerimento de revisão de anistia protocolado extemporaneamente, como aventou a União. Essas conclusões foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.3. A dissociação entre os fundamentos do acórdão recorrido e aqueles deduzidos nas razões do recurso especial também caracteriza deficiência na fundamentação, a atrair a incidência da Súmula 284/STF.4. Agravo interno desprovido.
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