- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME 1. O agravo regimental. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Presidente de Tribunal Superior que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na incidência da Súmula 182 do STJ.2. Fato relevante. O agravante sustenta que o óbice ao conhecimento do agravo em recurso especial não subsiste e requer o conhecimento e provimento do agravo e do recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou, de forma específica e suficiente, o fundamento da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, qual seja, a incidência da Súmula 182 do STJ, relativa à ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada.III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O órgão julgador constata que, ao interpor o agravo em recurso especial, o recorrente não impugnou suficientemente os fundamentos utilizados para não receber o recurso especial, notadamente a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ.5. No agravo regimental, o agravante volta-se apenas ao mérito da controvérsia e à alegada inaplicabilidade das Súmulas 7 e 83 do STJ, deixando de atacar de forma específica o único fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, qual seja, a incidência da Súmula 182 do STJ.6. A ausência de impugnação específica ao fundamento central da decisão monocrática atrai a aplicação da Súmula 182 do STJ, segundo a qual é inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.7. Reconhecida a incidência da Súmula 182 do STJ, impõe-se o não conhecimento do agravo regimental, por inadequado ataque aos fundamentos da decisão recorrida.IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento:1. O agravante deve impugnar especificamente o fundamento utilizado na decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182 do STJ e de não conhecimento do agravo regimental.2. A repetição de argumentos de mérito, sem enfrentamento direto do óbice processual apontado na decisão agravada, não supre o requisito de impugnação específica exigido para o conhecimento do agravo regimental.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 545; STJ, Súmula 182.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182.
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