JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DA VÍTIMA. DOLO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. "Nos termos do § 4º do art. 70 do Código Penal, acrescentado pela Lei n. 14.155/2021, a competência para o processamento e o julgamento dos crimes de estelionato, quando praticados mediante depósito, emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, será definida pelo local do domicílio da vítima" (ut, AgRg no CC n. 196.475/SP, relator Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Terceira Seção, julgado em 14/6/2023, DJe de 21/6/2023.)2. No caso, os fatos referem-se à fraude com transferência de valores. Assim, como a empresa vítima e seu representante legal, possuem endereço de domicílio na cidade de São Paulo (fls. 21/25), não há como se negar a competência da Justiça Estadual do Estado de São Paulo para o processamento e julgamento da presente ação penal.3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a discussão sobre a existência de dolo específico no crime de estelionato é matéria de prova, inapreciável na via do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.4. Agravo regimental não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 14/06/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DENÚNCIA DE PRÁTICA DE ESTELIONATO. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA FRUSTRADA E EMISSÃO DE CHEQUE SEM SUFICIENTE PROVISÃO DE FUNDO. ART. 70, § 4º, DO CPP. COMPETÊNCIA DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI PROCESSUAL AOS PROCESSOS EM CURSO. COMPETÊNCIA DE TERCEIRO JUÍZO. AGRAVO REGMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do § 4º do art. 70 do Código Penal, acrescentado pela Lei n. 14.155/2021, a competência para o processament…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 11/05/2022

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ESTELIONATO. MODUS OPERANDI NÃO CONTEMPLADO PELA LEI N. 14.155/2021. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO § 4º DO ART. 70 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. INCIDÊNCIA REGRA GERAL PREVISTA NO ART. 70, CAPUT, DO CPP. COMPETÊNCIA DO LOCAL NO QUAL SE AUFERIU O PROVEITO DO CRIME. 1. O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos do art. …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 25/08/2021

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. CRIME PRATICADO MEDIANTE DEPÓSITO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 14.155/2021. LOCAL DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. 1. Nos termos do §4.º do art. 70 do Código de Processo Penal, acrescentado pela Lei n. 14.155/2021, "Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), qu…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 08/03/2023

AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ESTELIONATO. VÍTIMA FUNDO ESTRANGEIRO. EXCEÇÃO À REGRA DE COMPETÊNCIA FIXADA PELO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ATOS PRATICADOS EM SÃO PAULO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O § 4.º do art. 70 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei n. 14.155, de 2021, dispõe que "[n]os crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 25/08/2021

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ESTELIONATO. COMPETÊNCIA RATIONE LOCI. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 14.155/2021. COMPETENTE O JUÍZO DO LOCAL DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA. REVISÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. 1. No âmbito desta Corte Superior, predomina a orientação jurisprudencial segundo a qual o estelionato consuma-se no momento e no local em que é auferida a vantagem ilícita. Nesses termos: "Na situação em que a vítim…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.