- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. TEMPESTIVIDADE RECURSAL NÃO COMPROVADA. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE MANTIDOS. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ E 282 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A alegação defensiva de suspensão do prazo recursal para demonstrar a tempestividade do agravo em recurso especial não foi comprovada.2. Ainda que superada a questão, subsistem óbices à admissibilidade do recurso especial, pois a pretensão absolutória demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em instância especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.3. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. O acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte, óbice aplicável tanto aos recursos pela alínea "a" quanto pela alínea "c".4. Ausência de prequestionamento dos dispositivos federais indicados, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula n. 282/STF.5. Não demonstrada a divergência jurisprudencial pela alínea "c", por ausência de cotejo analítico e de comprovação da similitude fática, conforme exigem os arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ.6. Agravo regimental não provido.
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