JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. MESSOD AZULAY NETO, T5 - QUINTA TURMA, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ.2. Fato relevante. O Agravante reafirma teses de mérito e, de forma genérica, sustenta a inaplicabilidade da Súmula 182/STJ, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, tampouco enfrenta os óbices de admissibilidade indicados, consistentes na incidência da Súmula 7/STJ e na ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial.3. As decisões anteriores. Mantida a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de ataque específico aos fundamentos adotados para a inadmissão do recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo regimental; e (ii) saber se é possível a apreciação, pelo STJ, de matéria constitucional ou a concessão de habeas corpus de ofício como meio de superar a inadmissão do recurso especial.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada; a ausência de ataque direto atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que torna inviável o agravo que não enfrenta os motivos da decisão.5. No caso, o Agravante limitou-se a reprisar argumentos de mérito, sem infirmar a aplicação da Súmula 182/STJ nem os óbices de admissibilidade sinalizados (Súmula 7/STJ e ausência de dissídio jurisprudencial), o que impede o conhecimento do agravo regimental.6. É inviável a apreciação de matéria constitucional pelo STJ, ainda que para prequestionamento, por ser competência reservada ao STF (CF/1988, art. 102, III).7. A concessão de habeas corpus de ofício somente é admitida diante de ilegalidade flagrante, nos termos do CPP, art. 654, § 2º, não se prestando como sucedâneo para análise do mérito de recurso inadmitido.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento:1. O Agravante deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.2. A ausência de enfrentamento dos óbices de admissibilidade, como a Súmula 7/STJ e a falta de comprovação do dissídio jurisprudencial, inviabiliza o agravo regimental.3. O STJ não aprecia matéria constitucional, mesmo para fins de prequestionamento, por força do art. 102, III, da Constituição Federal.4. A concessão de habeas corpus de ofício depende de ilegalidade flagrante e não pode ser utilizada para contornar a inadmissão do recurso especial.Dispositivos relevantes citados:Súmula 182/STJ; Súmula 7/STJ;CF/1988, art. 102, III; CPP, art. 654, § 2º; CPC, art. 545 Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 892.950/SP, Quinta Turma, julgado em 29.04.2024, DJe 03.05.2024; STJ, AgRg no HC 872.861/SP, Sexta Turma, julgado em 18.03.2024, DJe 21.03.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.699.289/SP, Quinta Turma, julgado em 10.09.2024, REP DJe 20.09.2024, DJe 16.09.2024; STJ, AgRg na RvCr 5.110/DF, Terceira Seção, julgado em 24.06.2020, DJe 04.08.2020 (AgRg no AREsp n. 3.127.994/SP, relator Ministro MESSOD AZULAY NETO, Quinta Turma, julgado em 5/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. JOEL ILAN PACIORNIK · j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, em razão da ausência de impugnação específica dos fun…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. RIBEIRO DANTAS · j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182 DO STJ. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a defesa não impugnou adequadamente os fundamentos da decisão agravada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão …

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. RIBEIRO DANTAS · j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SEM IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na incidência da Súmula 182/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atendeu ao …

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MESSOD AZULAY NETO · j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL EM RECURSO ESPECIAL. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO NÃO UTILIZADO PARA ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da S…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. JOEL ILAN PACIORNIK · j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto pela defesa, em 9/3/2026, contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheceu de agravo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.