- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2022
- Data de publicação
- 15/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 08/02/2022, p. 15/02/2022
PROCESSO PENAL. PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1) MOEDA FALSA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. 2) DENÚNCIA RECEBIDA. CONDENAÇÃO. INAPLICABILIDADE. 3) AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que "a norma do art. 28-A do CPP, que trata do acordo de não persecução penal, somente é aplicável aos processos em curso até o recebimento da denúncia" (AgRg no REsp 1882601/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TUR MA, DJe 12/3/2021). 2. No caso dos autos, além do recebimento da denúncia criminal, os agravantes foram condenados pela prática delitiva apontada na peça acusatória, argumentos que afastam a aplicação do disposto no art. 28-A do Código de Processo Penal - CPP. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.963.781/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 15/2/2022.)
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