- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 04/05/2026, p. 12/05/2026
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA EM CIRURGIA DE URGÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça adota entendimento consolidado de que a revisão do valor arbitrado a título de danos morais em recurso especial somente é admissível nas hipóteses em que o montante se revele irrisório ou exorbitante, em manifesta afronta aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de incidência do óbice da Súmula 7/STJ.2. O valor de R$ 5.000,00 arbitrado a título de indenização por dano moral decorrente de recusa indevida de cobertura de procedimento cirúrgico de urgência por plano de saúde não é irrisório nem desproporcional, não autorizando revisão em sede de recurso especial.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.131.254/SP, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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