- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 29/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 25/05/2026, p. 29/05/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. Inadmissível o conhecimento de recurso especial quando o acolhimento das teses recursal exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.2. Mantida a conclusão do Tribunal de origem sobre a abusividade da negativa parcial de cobertura, a caracterização do dano moral e a fixação dos honorários advocatícios, por demandar revisão de fatos e provas, incursão vedada na via especial.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.122.878/ES, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 29/5/2026.)
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