- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, T6 - SEXTA TURMA, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. AUSÊNCIA DE DOLO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A Corte estadual assentou que os acusados usaram certidão negativa falsa da Receita Federal, emitida em nome da ré, com o objetivo de viabilizar a venda de um imóvel de propriedade dos recorrentes, mediante financiamento imobiliário contratado pelos compradores.2. A pretensão de ver analisada a alegação de ausência de dolo esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ, por implicar a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos.3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.136.116/MG, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 5/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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