- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 22/10/2024, p. 25/10/2024
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. DOLO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a condenação por uso de documento falso, em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível reavaliar a comprovação do dolo do agravante sem incorrer no óbice da Súmula n. 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O dolo do agravante foi comprovado por depoimentos e laudo pericial, que indicaram conhecimento da falsidade dos documentos. 4. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A comprovação do dolo em uso de documento falso não pode ser revista em recurso especial devido ao óbice da Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 304 e 297. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.293.198/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 27.02.2024; STJ, AgRg no AREsp 1.005.268/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 21.03.2017. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.469.411/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024, DJe de 25/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.