- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- T5 - QUINTA TURMA
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 11/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA MARLUCE CALDAS, T5 - QUINTA TURMA, j. 06/05/2026, p. 11/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus, considerando que o acórdão impugnado encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Especial.2. A decisão agravada fundamentou-se no entendimento consolidado de que condenações por fatos anteriores ao delito em apuração, com trânsito em julgado ocorrido antes da prolação da nova sentença - ainda que em data posterior à do cometimento do novo crime - configuram maus antecedentes.3. A decisão agravada deve ser integralmente mantida, porquanto os argumentos expendidos pelo agravante constituem mera reiteração das teses já apresentadas na impetração originária e não infirmam os fundamentos sólidos do provimento monocrático, não havendo falar-se em ilegalidade flagrante à concessão da ordem de ofício.4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.019.692/PR, relator Ministra MARIA MARLUCE CALDAS, Quinta Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 11/5/2026.)
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