- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 11/05/2026
STJ – Acórdão, j. 06/05/2026, p. 11/05/2026
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO EMBARGADO SEM VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir eventual erro material da decisão atacada.2. O recurso aclaratório possui finalidade integrativa e, portanto, não se presta à reforma do entendimento aplicado ou ao novo julgamento da causa, conforme pretende a parte embargante.3. Hipótese em que se anulou, desde o nascedouro, o IRDR julgado na origem. Isso, por se reconhecer a violação dos arts. 983, caput, e 7º, do CPC, haja vista que foram rejeitadas as diversas tentativas de participação daqueles que tiveram seus processos indicados pela Samarco como representativos de controvérsia multitudinária. Este feito possui peculiaridades fáticas que o diferem do apontado REsp 2.023.892/AP e por isso as soluções adotadas são diversas.4. Embargos de declaração rejeitados.
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