- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 11/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. BENEDITO GONÇALVES, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 04/05/2026, p. 11/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI LOCAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. SÚMULA 280/STF. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO DO DISPOSITIVO APONTADO COMO OFENDIDO. SÚMULA 284/STF.1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.2. A tutela jurisdicional prestada pela Corte de origem com fundamento em legislação local impede o exame do recurso especial.Incide ao caso a Súmula n. 280/STF.3. Incide a Súmula 284/STF quando os dispositivos indicados como violados não contêm comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida e infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido.4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.989.398/MS, relator ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 11/5/2026.)
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