- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ASSISTENTE SOCIAL. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. LEI N. 12.317/2010. INAPLICABILIDADE AO REGIME ESTATUTÁRIO. PRECEDENTES.1. A Corte ordinária prestou a tutela jurisdicional por meio de fundamentação jurídica que condiz com a resolução do conflito de interesses apresentado pelas partes, havendo pertinência entre os fundamentos e a conclusão do que decidido. A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução jurídica diversa da pretendida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional.2. O Tribunal a quo decidiu em conformidade com o entendimento desta Corte Superior, "a norma inserta no art. 5º-A da Lei n. 8.662/1993, incluída pela Lei n. 12.317/2010, que versa sobre a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais relativa à carreira de assistente social, vincula apenas os empregados submetidos à Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, não se aplicando ao regime jurídico estatutário" (AgInt no REsp 1624980/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em , DJe de 17/5/2018 25/5/2018 ). Precedentes.3 . Agravo interno desprovido.
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