- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 309/STJ. SENTENÇA ANULADA NA ORIGEM. ATUALIDADE DAS PARCELAS PROVISÓRIAS. PAGAMENTO PARCIAL. AFERIÇÃO DE CAPACIDADE ECONÔMICA. VIA INADEQUADA.1. O habeas corpus não se presta como sucedâneo recursal, ausente demonstração de ilegalidade manifesta ou abuso de poder.Precedentes.2. A prisão civil é cabível quando não adimplidas as três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo, nos termos da Súmula nº 309/STJ. Na espécie, evidenciada a atualidade dos alimentos provisórios em razão da anulação da sentença que os havia reduzido pela Corte estadual, mostra-se insuficiente o pagamento parcial.3. Inadequada a via do habeas corpus para o exame aprofundado da capacidade econômica do alimentante, por demandar dilação probatória, devendo eventuais alterações na obrigação alimentar ser discutidas na origem.4. Agravo interno não provido.
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