- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DEPÓSITO JUDICIAL SEM EFEITO LIBERATÓRIO. RESPONSABILIDADE PELA MORA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O pagamento exige disponibilidade do valor ao credor, não há efeito liberatório no depósito judicial sem ingresso na esfera de disponibilidade do exequente.2. A mora do devedor persiste até a efetiva entrega do numerário, cabendo dedução dos acréscimos bancários no pagamento e responsabilidade da instituição por correção e juros remuneratórios.3. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, o que não ocorreu na hipótese.4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.548.789/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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