JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DEPÓSITO JUDICIAL SEM EFEITO LIBERATÓRIO. RESPONSABILIDADE PELA MORA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O pagamento exige disponibilidade do valor ao credor, não há efeito liberatório no depósito judicial sem ingresso na esfera de disponibilidade do exequente.2. A mora do devedor persiste até a efetiva entrega do numerário, cabendo dedução dos acréscimos bancários no pagamento e responsabilidade da instituição por correção e juros remuneratórios.3. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, o que não ocorreu na hipótese.4. Agravo interno a que se nega provimento.
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