JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ABUSO NA DIVULGAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DE RESPOSTA COMO TUTELA ESPECÍFICA. RETIRADA DE CONTEÚDO DE SÍTIOS ELETRÔNICOS. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO.1. O afastamento das conclusões do acórdão estadual sobre abuso na divulgação de matéria jornalística e dever de indenizar demandaria reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.2. O direito de resposta subsiste como tutela específica baseada no princípio da reparação integral. A forma de sua execução definida pelo Tribunal de origem está alinhada à finalidade reparatória.3. O valor dos danos morais somente comporta revisão em hipóteses de montante ínfimo ou exagerado, o que não ocorre no caso em julgamento.4. Agravo interno a que se nega provimento.
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