- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM REPETITIVO. RECURSO CABÍVEL: AGRAVO INTERNO. OMISSÕES NA ORIGEM. RECURSO ESPECIAL. PARCIAL PROVIMENTO. DEMAIS MATÉRIAS. ANÁLISE. PREJUÍZO.1. É manifestamente inadmissível o agravo em recurso especial interposto para impugnar decisão que impede o trâmite do apelo por estar o acórdão em consonância com recurso representativo de controvérsia, já que, nesses casos, o recurso cabível é o agravo interno. A interposição simultânea de ambos configura preclusão consumativa em relação ao segundo, independentemente do resultado do primeiro.2. A anulação do acórdão recorrido, no âmbito do recurso especial, e o retorno dos autos à origem para saneamento de omissão específica privam de objeto os demais pedidos formulados, pois esses temas serão reapreciados no novo julgamento a ser realizado pelo tribunal de origem.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.987.005/RS, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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