JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM REPETITIVO. RECURSO CABÍVEL: AGRAVO INTERNO. OMISSÕES NA ORIGEM. RECURSO ESPECIAL. PARCIAL PROVIMENTO. DEMAIS MATÉRIAS. ANÁLISE. PREJUÍZO.1. É manifestamente inadmissível o agravo em recurso especial interposto para impugnar decisão que impede o trâmite do apelo por estar o acórdão em consonância com recurso representativo de controvérsia, já que, nesses casos, o recurso cabível é o agravo interno. A interposição simultânea de ambos configura preclusão consumativa em relação ao segundo, independentemente do resultado do primeiro.2. A anulação do acórdão recorrido, no âmbito do recurso especial, e o retorno dos autos à origem para saneamento de omissão específica privam de objeto os demais pedidos formulados, pois esses temas serão reapreciados no novo julgamento a ser realizado pelo tribunal de origem.3. Agravo interno desprovido.
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