- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
DIREITO CIVIL E CAMBIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AVAL. OUTORGA UXÓRIA. DESNECESSIDADE. TÍTULOS NOMINADOS REGIDOS POR LEI ESPECIAL. ART. 1.647, III, DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DO ART. 32 DA LUG. AUSÊNCIA. FALTA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.1. O art. 32 da Lei Uniforme de Genebra não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com vistas a suprir a suposta omissão, o que implica o não conhecimento da matéria, por ausência de prequestionamento.Incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF .2. Quanto à outorga uxória, a jurisprudência consolidada desta Corte Superior orienta que a exigência de autorização conjugal para a prestação de aval, prevista no art. 1.647, III, do Código Civil, limita-se aos títulos de crédito atípicos ou inominados regidos pelo Código Civil, sendo dispensável nos títulos nominados ou típicos disciplinados por legislação especial como a cédula de crédito bancário.3. Acórdão recorrido em harmonia com o entendimento consolidado nesta Corte. Ó bice da Súmula n. 83/STJ.Agravo interno im provido.
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