- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS DO ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Compete às instâncias ordinárias avaliar a suficiência das provas, sendo vedado ao Superior Tribunal de Justiça o reexame do conjunto fático-probatório para aferir cerceamento de defesa (Súmula 7/STJ).2. A majoração de honorários prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil somente é cabível quando o recurso não for provido ou não for conhecido, hipótese inaplicável ao caso, em que houve provimento parcial da apelação (Súmula 83/STJ).3. Agravo interno a que se nega provimento.
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