- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SHOPPING CENTER. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DOCUMENTO JUNTADO APENAS EM APELAÇÃO E SEM ASSINATURA. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 283 E 284/STF. ART. 1.022 DO CPC. DECISÃO MANTIDA.1. O acórdão de origem enfrentou a matéria destacando a juntada extemporânea das "Normas Gerais".2. A razão determinante incidiu na impossibilidade de considerar documento apresentado apenas em apelação, suficiente para manter a inexigibilidade dos honorários contratuais.3. Ausente impugnação específica à razão determinante pela parte recorrente, incidem as Súmulas 283 e 284/STF.4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no REsp n. 2.010.685/PR, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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