JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SHOPPING CENTER. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DOCUMENTO JUNTADO APENAS EM APELAÇÃO E SEM ASSINATURA. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 283 E 284/STF. ART. 1.022 DO CPC. DECISÃO MANTIDA.1. O acórdão de origem enfrentou a matéria destacando a juntada extemporânea das "Normas Gerais".2. A razão determinante incidiu na impossibilidade de considerar documento apresentado apenas em apelação, suficiente para manter a inexigibilidade dos honorários contratuais.3. Ausente impugnação específica à razão determinante pela parte recorrente, incidem as Súmulas 283 e 284/STF.4. Agravo interno a que se nega provimento.
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