- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AO ART. 502 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA N. 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL (ALÍNEA C). AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE NO AGRAVO INTERNO. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NEGADO PROVIMENTO.1. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta de forma suficiente as questões essenciais à solução da controvérsia, sendo desnecessário rebater individualmente todos os argumentos das partes, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.2. Incide o óbice da Súmula n. 283/STF quando o recurso especial não impugna fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, consistente na ausência de causalidade para a condenação em honorários, notadamente porque a exclusão do sócio do polo passivo não decorreu de sua defesa técnica.3. É inadmissível o conhecimento do recurso especial quanto à tese de violação do art. 502 do Código de Processo Civil na ausência de prequestionamento, a despeito da oposição de embargos de declaração, nos termos da Súmula n. 211/STJ.4. Não se conhece do dissídio jurisprudencial (alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal) quando há ausência de indicação do dispositivo legal cuja interpretação se afirma divergente e deficiência no cotejo analítico entre os julgados paradigmas e o acórdão recorrido. Incidência da Súmula n. 284/STF.5. O agravo interno deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. A ausência de dialeticidade atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ.6. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, negado provimento.
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